Discriminação:
Reivindicação ao
Congresso Nacional, a ser sancionado pela Presidenta:
Como
minoria segregada no Brasil, nós, descendentes de
alemães, solicitamos providências do governo
federal para
sermos igualados aos negros, perdão, afrodescendentes, no que tange aos direitos
dos
cidadãos. Para
tanto, pacificamente reivindicamos seja aprovada Proposta de Emenda
Constitucional
(PEC) que
contemple os seguintes pontos:
01 - Fica
estabelecida a cota de 5% para alemães e seus descendentes nas universidades
públicas
brasileiras; 02 - Fica proibido chamar descendentes de
alemães, ucranianos, holandeses e outros
europeus de
polaco; 03 - Fica proibido chamar um indivíduo de "alemão", pois o termo é
pejorativo
e denigre a
imagem deste como ser humano.
04 - Fica
estabelecido que os descendentes de alemães devem sem chamados de
"germanodescendentes";
chama-los de
alemão passa a ser considerado crime de racismo – inafiançável - a
despeito do fato de a
raça humana ser
uma só;
06 –
Igualmente deve ser considerado crime de racismo o uso das expressões
"alemaozão", "alemãozinho",
"alemoa",
"alemoazinha", “bicho de goiaba”, etc, para se referir aos
germanodescendentes;
07 - Fica
proibido o uso de expressões de cunho pejorativo associadas aos descendentes de
alemães.
Ex: "Coisa de
alemão!", "Alemão porco....", "Só podia ser alemão", " alemão batata" , "
comedor
de chucrute",
“português que sabe matemática”, etc;
08 - Fica
estabelecido o dia 25 de julho o "dia nacional da consciência germânica" com
feriado nacional;
09 - Fica
estabelecido o dia 25 de novembro o "dia nacional do orgulho alemão”, com
feriado nacional ,
mesmo que não se
possa chamar alemão de alemão;
10 - Fica
criada a Subsecretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Alemã,
subordinada à
Secretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade
Racial;
11 - Fica
estabelecido o prazo de 2 anos para a Subsecretaria Especial de Políticas para
Promoção da
Igualdade Alemã virar Ministério dos Alemães, juntando-se aos outros 38
ministérios
brasileiros, mesmo que não possa chamar alemão de alemão.
12 - Fica
proibida qualquer atitude de segregação aos descendentes de alemães, as quais
os caracterizem
com inferiores a outros seres humanos;
13 - Fica
restrita ao governo brasileiro a pressuposição de que os alemães são inferiores,
estabelecendo de
cotas, restrições associativas, nominativas e sanções para as
mesmas;
14 - Passa
a ser crime de "germanofobia" qualquer agressão deliberada contra um
descendente de
alemães, mesmo que não possa chamar alemão de alemão.
15 - Toda
criança que usar a expressão "alemão batata come queijo com barata" estará
cometendo
Bullying e deve ser encaminhada para tratamento psicológico.
16 - Em
caso de um negão chamar um alemão de alemão, este adquire o direito de chamar
o negão de negão
sem aplicação das sanções já previstas em lei.
17 - Ficam
estabelecidos como Centros Nacionais da Cultura Alemã o bairro Buraco do Raio
em Ivoti/RS, a
zona central de Blumenau/SC e o pairro “ Drei Parrulho” em Santa Cruz do
Sul.
Brasília, 18 de
maio de 2012.
PS: Caso
italianos, portugueses, espanhois, sirio-libaneses, japoneses, bolivianos,
paraguaios, poloneses
e tantos outros
também se unificarem em projetos similares, haverá dificuldades para aqueles que
fazem
questão de ser
apenas brasileiros conseguir vagas em universidades e direitos especiais.
Danem-se!

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